|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.12  |  Concursos   

Aprovada em concurso público receberá indenização por exoneração

Passados seis meses de sua posse, a enfermeira foi exonerada do cargo devido uma decisão em ação civil pública, que apontou uma série de irregularidades no certame.

A decisão da comarca de Coronel Freitas (SC), que condenou a empresa Public Consult ao pagamento de R$ 8 mil em favor de uma enfermeira, por danos morais, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. A mulher prestou concurso público e foi aprovada para o cargo de enfermeira da Prefeitura de Águas Frias (SC), em certame realizado pela Public Consult. Passados seis meses de sua posse, a enfermeira foi exonerada do cargo devido uma decisão em ação civil pública patrocinada pelo MP, que apontou uma série de irregularidades no certame.

A empresa recorreu da sentença de 1º grau por entender que é faculdade da administração anular seus próprios atos e, mais, que atos nulos não geram direitos ou obrigações. "A exoneração da autora e a anulação do concurso não se deram por mera liberalidade do poder público municipal, utilizando o poder de rever e anular os próprios atos, mas sim por força de determinação judicial nos autos da ação civil pública em que foram comprovadas irregularidades na elaboração do certame por parte da Public Consult", diferenciou o relator.

Para o magistrado, a prova do abalo moral sofrido pela enfermeira é evidente, visto que, além das despesas materiais que teve com a inscrição e preparação para o concurso – cuja indenização nem foi pleiteada -, ela ainda teve o dissabor de ver-se exonerada do cargo para o qual fora aprovada por meio de concurso público.

(Ap. Cív. n. 2009.051346-3)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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