|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.21  |  Obrigações   

Aposentada vai receber medicamento não fornecido pelo SUS

 

A juíza substituta da vara única da comarca de Botelhos, Larissa de Carvalho Santa Rosa, determinou que o Estado de Minas Gerais ofereça tratamento com a adequada medicação recomendada pelos médicos para uma aposentada portadora de osteoporose senil. Ela entrou com pedido de tutela de urgência na Justiça porque não tem condições de adquirir o remédio “Prolia Denosumabe”, não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Justiça, a aposentada argumentou que, por causa da doença, pode sofrer fraturas na coluna vertebral, pelve, ossos longos e costelas, por isso a necessidade do tratamento de urgência. A medicação impede a perda óssea em pacientes com osteoporose submetidos a tratamentos de câncer, tornando os ossos mais fortes e menos suscetíveis à quebra.

O Estado de Minas Gerais alegou que o medicamento não é fornecido pelo sistema público de saúde e que possui outros remédios equivalentes com a mesma eficácia no tratamento da osteoporose.

A juíza Larissa de Carvalho Santa Rosa ressaltou que é obrigação do Estado assegurar às pessoas sem recursos financeiroso acesso aos meios necessários para a cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades.
Sobre a alegação de que existe alternativa terapêutica para o tratamento da doença, a magistrada considerou relatório médico anexado ao processo. Segundo o documento, outros medicamentos já tinham sido indicados à aposentada e não deram resultados satisfatórios.

Processo nº 5000039-50.2019.8.13.0084.

Fonte: TJMG

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