|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.01.10  |  Previdenciário   

Aposentada ganha na Justiça direito a receber seguro no valor de R$ 20 mil

A 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença que condenou a empresa Caixa de Assistência - Cissex a pagar seguro no valor de R$ 20 mil à aposentada M.I.R.T. A decisão teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Conforme os autos, M.I.R.T, de 67 anos, constava como beneficiária de seguro de vida deixado pelo seu falecido irmão. Após ingressar com os documentos para receber o valor do referido seguro (ao todo R$ 20 mil), ela foi informada de que o irmão possuía dívidas, no valor de R$ 33.504,86, junto a instituições bancárias conveniadas à Cissex e que os R$ 20 mil seriam utilizados para quitar parte dessas dívidas.

A aposentada ingressou com ação de cobrança contra a empresa requerendo o pagamento do seguro. O Juízo da 19ª Vara Cível julgou a ação procedente, em junho de 2008, e condenou a Caixa de Assistência – Cissex a pagar os R$ 20 mil, valor a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de 1% ao mês.

Inconformada, a empresa interpôs apelação cível (nº 2006.0025.7880-8/1) no TJCE objetivando a reforma da sentença para não efetivar o pagamento do seguro. A 4ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1º Grau.

O relator do processo, desembagador Francisco Lincoln, afirmou, em seu voto, que o seguro de vida, segundo sua regulação legal, não constitui herança ou patrimônio do segurado, não estando, portanto, sujeito à cobrança de dívidas. “O objetivo único dos seguros de vida é assegurar a sobrevivência e o bem-estar da família do segurado, ou de quem este nomeie livremente como beneficiário, após a sua morte, e não responder por dívidas assumidas em vida”, afirmou.



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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