|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.04.17  |  Advocacia   

Após pedido da Ordem gaúcha, TJRS determina a prorrogação dos prazos processuais nesta sexta-feira (28)

Em decorrência de pedido formulado pela OAB/RS para o TJRS, o Tribunal prorrogou os prazos processuais para esta sexta-feira (28) e manteve o expediente sem modificações no 1º e 2º grau.  A partir da medida, a prorrogação ocorre até o próximo dia útil, na terça-feira (02).

A motivação da Ordem de Serviços Nº 002/2017-P assinada pelo presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, é em decorrência das paralisações noticiadas para a data e suas eventuais consequências no tráfego urbano e transporte público das cidades.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressaltou que a Ordem gaúcha realizou o pedido prontamente após a confirmação da paralização geral. “Sempre atuamos para que os advogados possam exercer a sua profissão sem prejuízo, buscando evitar sérios danos aos colegas e especialmente aos cidadãos interessados nos processos”, informou.

A Ordem gaúcha também já assegurou a prorrogação dos prazos no TRT4 e no TRE/RS e enviou o mesmo pedido para o TRF4 e TJM.

O documento também foi assinado pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS, conselheiro seccional Eduardo Zaffari.

OAB/RS também suspende prazos

Na Ordem gaúcha, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), por meio da Portaria n° 0335/2017, também prorrogou os prazos processuais nesta sexta-feira (28), levando em consideração a notícia geral da greve. 

Fonte: OAB/RS

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