|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.21  |  Advocacia   

Anuidade: pagamento da cota única com desconto é prorrogado até 10 de fevereiro

O prazo para o pagamento da cota única com desconto da anuidade de 2021, que encerraria no dia 31 de janeiro, foi prorrogado até o dia 10 de fevereiro. Conforme o tesoureiro da OAB/RS, André Luis Sonntag, o motivo do adiamento do desconto se deu por conta de problemas técnicos na geração do boleto e no pagamento com a operadora do cartão de crédito.

Clique aqui para pagar a anuidade eletronicamente

O valor reduzido da cota única da entidade pode ser pago à vista (boleto ou em até três vezes no cartão de crédito). Os dados do cartão podem ser inseridos no site, disponível neste link. É possível, ainda, parcelar em 12 vezes, ou efetivar o pagamento em até doze vezes por meio de boletos.

Fonte: OAB/RS

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