|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.16  |  Internet   

Amante deve indenizar casal por divulgação de vídeo íntimo na Internet

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul manteve condenação a um homem responsável por divulgar, em redes sociais, vídeo íntimo dele próprio com uma mulher em Cruz Alta. Além de indenizar a vítima, o réu deverá reparar os danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação.

O relator desembargador Carlos Eduardo Richinitti votou pelo provimento parcial à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao marido da vítima, mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações realizadas.

O voto do relator foi acompanhado, na íntegra, pelos desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto.

Durante crise conjugal vivenciada pelos autores da ação, a mulher e o réu encontraram-se em um motel da cidade. As partes, que já haviam namorado anteriormente, gravaram um vídeo consentido na ocasião.

No entanto, sem autorização da mulher, o homem divulgou as imagens no YouTube e no Facebook. Além disso, o réu enviou a gravação para conhecidos do casal.

Na análise do processo, Richinitti considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos fossem divulgados". O magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Foi constatada então a violação do direito de privacidade da vítima, que nutria relação de confiança com o réu.

Também foi evidenciado o dano indireto sofrido pelo marido da vítima, constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira.

O réu foi condenado a pagar quase R$ 8 mil em indenização para a autora e mais R$ 4 mil ao marido dela. "Para que o réu repense a maneira que utiliza os canais disponíveis na Internet", alertou o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

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