|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.05.19  |  Advocacia   

Advogado(a), regularize a sua situação financeira até o dia 15 de maio

No último dia 08 de abril, a OAB/RS lançou a campanha “Você sabe o que está perdendo?”, que é sobre os serviços prestados a toda a advocacia do estado. A Ordem gaúcha quer aumentar ainda mais os serviços ofertados pela CAA/RS, pela ESA/RS, sobretudo quer crescer em tecnologia, e ter exclusividade no aperfeiçoamento dos profissionais que estão em situação regular nos quadros da Instituição.

Sendo assim, a seccional gaúcha alerta que os (as) advogados (as) que estiverem irregulares, ou seja, suspensos e/ou inadimplentes têm até o dia 15 de maio para normalizar a situação. Caso contrário, eles perderão acesso os serviços disponibilizados pela Ordem gaúcha.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, explica que essa é uma medida que se faz necessária: “Trabalhamos diariamente para fornecer os melhores serviços à advocacia, todavia é injusto que aquele que está em situação irregular com a Ordem tenha acesso aos mesmos serviços do que aquele que está”.

O diretor tesoureiro da OAB/RS, André Luis Sonntag, explica que houve uma resolução do Conselho seccional, ratificada pelo Colégio de Presidentes de subseções da OAB/RS, que determina que, a partir do dia 15 de maio, o advogado que não estiver regularizado com a entidade não mais usufruirá dos serviços da OAB/RS:

“Queremos que o advogado coloque em dia qualquer tipo de pendência que ele tenha com a seccional, pois é obrigação dele manter em dia a sua anuidade. Portanto estamos viabilizando facilidades para que ele não tenha mais débito, tampouco perca todos os serviços disponibilizados pela Ordem”, afirmou.

 

1 - Veja se você está irregular

A forma fácil de saber se o profissional está irregular/regular com a Ordem gaúcha é:

O (a) advogado (a) deverá entrar no site da OAB/RS e clicar no botão anuidade (link de cor vermelha), que fica no canto superior da página principal. Após isso, o profissional será direcionado para uma página em que deverá colocar alguns dados cadastrais. Logo em seguida, ele (ela) saberá se está regular ou não com a sua entidade.

2 - Saiba como regularizar a sua anuidade

Identificando na página que possui algum débito, o (a) profissional poderá regularizar a situação na hora ou depois por telefone. Veja como:

Para ficar ainda mais prático e rápido, o pagamento do débito em atraso (exercícios anteriores ) poderá ser efetuado na própria página de verificação de débito, por meio de cartão de crédito. Esse débito poderá ser parcelado em até 12x.

Além disso, o (a) advogado (a) poderá também parcelar por telefone e por boleto bancário, conforme a resolução nº 12/2009 (http://oabrs.org.br/resolucoes).

3 - Atendimento

O profissional deverá entrar em contato com a equipe de atendimento da OAB/RS.

Fone: 3287.1888.

Horário de atendimento: 8h30 às 19h30.

4 - Atraso

O (a) advogado (a) que estiver em atraso com a anuidade (exercício atual) também poderá fazer a regularização pelo site, por meio de cartão de crédito, por boleto bancário ou ainda por telefone.

 

 

Texto: Vanessa Schneider
Arte: Thiago Alvarenga
Assessoria de Comunicação OAB/RS
(51) 3287.1867/1821

Fonte: OAB/RS

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