|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.16  |  Criminal   

Adolescente que participou de assalto à empresa cumprirá pena máxima de internação

O jovem encontra-se recolhido ao Centro de Atendimento Socioeducativo, onde cumprirá medida socioeducativa da internação por três anos, prazo máximo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Pelotas (RS) julgou na tarde desta quarta-feira (10) o adolescente de 15 anos acusado de participar de assalto à empresa Taqi no último dia 27. O jovem encontra-se recolhido ao Centro de Atendimento Socioeducativo, onde cumprirá medida socioeducativa da internação por três anos, prazo máximo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O adolescente está cumprindo medida de internação desde a data do fato e o processo iniciou-se no dia seguinte, sendo que neste período o jovem foi ouvido e também as vítimas e testemunhas do fato.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz substituto do Juizado, Marcelo Malizia Cabral, restou comprovada a participação do adolescente no assalto à empresa Taqi e também no assalto ocorrido minutos antes, quando subtraído o veículo utilizado no fato. Ainda consta da decisão que o fato foi grave, cometido com o emprego de armas de fogo, estando o adolescente acompanhado de outras quatro pessoas maiores de idade. Além disso, foi praticado durante o dia, sendo que foram efetuados disparos e clientes foram feitos reféns, o que determinou a aplicação da medida de internação, sem direito a atividades externas, pelo prazo máximo de três anos.

Segundo o magistrado, muito embora a regra seja de que os adolescentes aguardem o julgamento por atos infracionais em liberdade, os fatos foram graves, tiveram grande repercussão social e foram praticados por adolescente com antecedentes criminais, o que recomendou a pronta intervenção do Poder Judiciário para a reeducação imediata do jovem e proteção eficaz da sociedade.

Atualmente 167 jovens que praticaram atos infracionais cumprem medidas socioeducativas na Comarca de Pelotas, como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade e outros 18 cumprem medida de internação, em regime de restrição de liberdade.

O processo encontra-se em tramitação no Foro local, corre em segredo de Justiça e ainda poderá haver recurso, mas o jovem aguardará o julgamento de eventual apelação cumprindo a medida de internação aplicada.

Processo nº 022/5.16.0000131-6

Fonte: TJRS

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