|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.12  |  Súmulas   

Admitida reclamação por constatar divergência com súmula do STJ

Diante dessa situação, reclamante sustentou que a decisão contraria a Súmula 85 e a jurisprudência do Tribunal.

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, admitiu reclamação contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetininga (SP).

Segundo o reclamante, a Turma reconheceu que a discussão sobre a conversão em URV dos salários dos servidores públicos encontra-se fora do prazo assegurado pela prescrição quinquenal. Diante dessa situação, o reclamante sustenta que a decisão contraria a Súmula 85/STJ e a jurisprudência do Tribunal.

A norma dispõe que, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".

Para Gonçalves, parece de fato haver divergência entre a decisão proferida pela Turma Recursal e a jurisprudência do STJ, a demonstrar a plausibilidade do direito, por isso admitiu o processamento da reclamação e determinou que a Turma Recursal preste informações. (Rcl 8072).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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