|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.06.17  |  Diversos   

Acusados de crime ambiental terão que recuperar área desmatada, afirma TJ/SP

Os oito réus foram denunciados em razão de um desmatamento ilegal em imóvel rural nas proximidades da “Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe” – a destruição alcançou área total de 69,30 hectares.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Iguape, Guilherme Henrique dos Santos Martins, deferiu uma tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para determinar que os acusados de crime ambiental em Iguape, litoral sul de São Paulo, iniciem a restauração da área desmatada e apresentem ao órgão ambiental competente um projeto de restauração ecológica da região, em até 60 dias. O magistrado impôs também a indisponibilidade dos bens dos réus e fixou uma multa diária de 2 mil reais para o caso de descumprimento da decisão.

Os oito réus foram denunciados em razão do desmatamento ilegal em imóvel rural nas proximidades da “Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe” – a destruição alcançou área total de 69,30 hectares. Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. “Como se vê, o quadro fático descrito é rica e fartamente documentado na inicial e permite concluir pela efetiva ocorrência de grave situação de devastação de vegetação nativa, totalizando, segundo apurado pelos órgãos ambientais, a supressão de 69,30 hectares de vegetação nativa do mesmo local, já consumada e ainda em curso em área de proteção ambiental, e objeto de termo de compromisso de constituição de reserva legal em local que, conforme acentuado pelo GAEMA, situa-se na região em que há o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica do País, tudo a exigir a imediata e efetiva intervenção do Estado-Juiz, a fim de que sejam assegurada a prevenção do dano e a reparação específica.

Processo nº 1000746-02.2017.8.26.0244

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro