|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.07.15  |  Criminal   

Acusado de estuprar menor de idade é condenado

A vítima narrou com riqueza de detalhes os fatos narrados na denúncia, afirmando manter relações três vezes por semana com o réu, sendo iludida com a proposta de casamento.

Um homem foi condenado, pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim (CE), Antônio Washington Frota, por manter relações sexuais com uma adolescente entre seus 12 e 13 anos de idade. A pena foi de 9 anos e 4 meses, para ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão é fruto de denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP).

Conforme os autos, o fato só foi levado ao conhecimento das autoridades policiais após suspeita de gravidez da adolescente. Durante o interrogatório, o acusado resumiu-se a negar as acusações, consideradas pelo magistrado em "confusas alegações de perseguições supostamente feitas pela tia da vítima." Para o juiz, a versão do acusado é completamente fantasiosa, desprovida de qualquer verossimilhança com fatos que poderiam ter ocorrido.

Por outro lado, a vítima narrou com riqueza de detalhes os fatos narrados na denúncia, afirmando manter relações três vezes por semana com o réu, sendo iludida com a proposta de casamento.

A defesa do acusado tentou, sem sucesso, solicitar sua absolvição, alegando não haver elementos probatórios conclusivos que indicassem a participação do réu no crime em questão. Segundo a defesa, a decisão foi pautada apenas nas palavras da vítima e de uma tia.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que, considerando as informações dos autos, “não há como desconsiderar a imaturidade da vítima no que concerne a relacionamentos sexuais, visto que a mesma, além de ser menor, era de reconhecimento público o recato, e a inexistência de relacionamentos anteriores. Dessa maneira, fica devidamente comprovada a tipicidade do delito”, concluiu.

De acordo com denúncia do MP, a vítima iniciou o relacionamento sexual com o acusado quando ainda tinha 12 anos. Em alguns casos, o acusado apanhava a vítima na escola para manterem as relações sexuais. Aos 14 anos, após a vítima suspeitar de gravidez, ela afirmou ter sido procurada pelo pai do acusado para uma proposta de indenização, na tentativa de evitar a denúncia.

O réu está preso desde dezembro de 2014 e teve o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer preso até o final do processo.

(Processo nº 9664-97.2013.8.06.0053)

Fonte: TJCE

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro