|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.19  |  Dano Moral   

Acusação injusta de furto de um bombom leva mercado a indenizar cliente em 3 mil reais

Cliente de um supermercado de Florianópolis será indenizado em 3 mil reais por determinação da justiça, após ser acusado injustamente pelo furto de um bombom. Ele estava acompanhado de um amigo quando foi abordado por um homem não identificado, que agiu como se fosse segurança do local, e depois pelo próprio gerente do estabelecimento.

De acordo com os autos, o bombom estava no bolso do cliente e havia sido comprado horas antes. O responsável pela segurança, no entanto, o abordou de forma truculenta e fez ameaças. Momentos da confusão foram gravados em áudio pelo cliente, que juntou o arquivo como prova no processo. Embora os responsáveis pelo estabelecimento tenham manifestado que o supermercado não conta com seguranças contratados, o áudio demonstra que havia seguranças terceirizados.

Para a juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, o dano moral é evidente, pois o cidadão foi acusado equivocadamente por um crime e constrangido na frente de outros funcionários e clientes. "Entendo, portanto, que houve excesso por parte do funcionário/preposto ou que assim se apresentou, acusando erroneamente o autor por crime que não cometeu, além de proferir ameaças durante todo o tempo, inclusive quando não mais se encontravam dentro do estabelecimento", anotou a magistrada na sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Autos n. 0307233-60.2017.8.24.0090

Fonte: TJSC

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