|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.03.17  |  Diversos   

Ação de cobrança de sobrestadia de contêineres é extinta por contradições e por falta de provas

A magistrada reconheceu a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à correta verificação dos valores cobrados.

A juíza de direito da 9ª Vara Cível de Santos/SP, Patrícia Martins Conceição, julgou extinta uma ação de cobrança de mais de R$ 3 mi de diversos contêineres consignados pela autora à ré entre julho a outubro de 2012. A magistrada reconheceu a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à correta verificação dos valores cobrados.

“Não houve, contudo, demonstração segura da data da descarga dos contêineres. Os dados relacionados aos conhecimentos marítimos, que constam no início de cada um dos documentos juntados à exordial, são contraditórios com relação à planilha de cálculos da autora. As Notas Fiscais referentes às ‘demurrage’, por sua vez, que também foram apresentadas para cada um dos contêineres, são documento puramente unilaterais.”

Além disso, a julgadora considerou que os valores cobrados a título de “demurrage” são contraditórios com relação ao que parece ter sido acordado entre as partes – em um dos documentos, consta o valor de U$ 20 para fins de sobrestadia, “bem distinto dos valores constantes na planilha de cálculo”. Também a pactuação do prazo de “free time” não foi demonstrada por qualquer documento acostado à exordial, asseverou.

Processo: 1017153-70.2015.8.26.0562

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro