Alegação de doença prévia não impede pagamento de seguro


03.09.07 | Seguros

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Rio Negrinho que condenou a Bradesco Vida e Previdência S.A. a pagar aos herdeiros de Orlando Afonso Quandt a quantia de R$ 11 mil corrigidos desde setembro de 1996.

Aplicados a correção monetária e os juros, o valor condenatório chega a atuais R$ 21.230,00.

A seguradora, em sua apelação, alegou a existência de doença preexistente do segurado para não pagar a indenização, conforme previsão contratual.
 
Os magistrados entenderam descabido o argumento, principalmente por conta da seguradora não ter realizado qualquer exame prévio para verificar as condições do segurado.

Para o relator Monteiro Rocha, "a seguradora que recebe os prêmios, independentemente de examinar a saúde do seu associado, não pode depois escusar-se ao pagamento da cobertura alegando que a causa da internação decorreu de doença preexistente. No caso, inocorreu, sequer, essa relação de causalidade". (Proc. nº 2004.015989-7).

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Fonte - TJ-SC