Tribunais atendem pedido da OAB/RS, determinando a prorrogação dos prazos em virtude do ciclone bomba.


02.07.20 | Diversos

Após o pedido da OAB/RS, o TRT4 e o TJRS prorrogaram os prazos processuais virtuais do dia 1º de julho de 2020, nas unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus de jurisdição, para o dia 2 de julho e 4 de julho respectivamente. Esse foi feito pela Ordem devido aos estragos causados pelo ciclone bomba que atingiu os Estados da Região Sul.

A decisão do TRT4 prorrogou os prazos processuais. O TJRS,adiou por 72 horas os prazos, tanto no primeiro grau, quanto no segundo grau de jurisdição e levou em conta as dificuldades apresentadas nos pedidos da OAB/RS e da PGR/RS: a normalização na prestação de serviço de energia elétrica no Estado, a dificuldade de transmissão de dados, entre outras.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a decisão acolhida pelo TRT4 é essencial para evitar possíveis prejuízos para o exercício da advocacia e para a defesa da cidadania. "Sabemos que muitos colegas ficaram impossibilitados de trabalhar e protocolar seus prazos. Por isso, se fez necessário este pedido, e louvamos a decisão do tribunal", disse.

Decisão TRT4
Decisão TJRS

Fonte: OAB/RS