Homem que adulterava veĆ­culos para contrabando de cigarros tem habeas corpus negado, diz TRF-4


21.10.19 | Criminal

O acusado foi preso em flagrante em junho deste ano, em seu estabelecimento de autopeças, no município de Umuarama (PR), onde foram apreendidos veículos adulterados que seriam usados no transporte das mercadorias.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve preso preventivamente um homem investigado na Operação Contorno Norte por envolvimento com contrabando de cigarros entre as fronteiras do Paraguai e o estado do Paraná. Em julgamento, a 8ª Turma negou o Habeas Corpus impetrado pela defesa, que alegava ilegalidade da determinação da prisão pela 3ª Vara Federal de Maringá (PR).

O acusado foi preso em flagrante em junho deste ano, em seu estabelecimento de autopeças, no município de Umuarama (PR), onde foram apreendidos veículos adulterados que seriam usados no transporte das mercadorias. Desde então, o réu responde, de dentro da Cadeia Pública de Maringá, por organização criminosa, contrabando por via fluvial, receptação qualificada, corrupção ativa, falsidade ideológica e adulteração de identificação de veículos. De acordo com a defesa, a prisão preventiva decidida liminarmente pela 3ª Vara Federal de Maringá teria negligenciado o direito de liberdade do investigado, por não preencher requisitos para o aprisionamento cautelar. A defesa argumentou ainda que a decisão seria “desnecessária e ilegal”.

O relator dos processos relativos à operação no tribunal, desembargador federal Thompson Flores, manteve o entendimento de primeiro grau. “Tamanha foi a intensidade dos perigos apontados, que somente a prisão preventiva pode ser adequada para neutralizá-los, sendo a única medida adequada ao caso concreto”, destacou o magistrado. Em seu voto, Thompson Flores observou que os avanços da Operação Contorno Norte também dependem da permanência dos réus em cárcere. “Os fatos relacionados à presente investigação dizem respeito à tentativa de desarticular uma associação criminosa com núcleos criminosos que atuam no transporte de mercadorias de objetos de contrabando/descaminho do Paraguai, de modo que, em razão do número de envolvidos e dos mecanismos de atuação, revelam a necessidade de manutenção de tal medida, como garantia da ordem pública”, enfatizou o desembargador.

A Operação Contorno do Norte foi deflagrada pela Polícia Federal em 11 de junho deste ano, com a prisão preventiva de 20 investigados nas cidades paranaenses de Nova Esperança, Guaíra, Umuarama e Alto Paraíso, e Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul. Os presos seriam os líderes de uma organização criminosa especializada em contrabando de cigarros do Paraguai.

5027915-23.2019.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4