Atendente de telemarketing serĂ¡ indenizado por justa causa indevida


09.09.19 | Trabalhista

Trabalhador foi acusado de ter realizado "vendas indevidas" em favor de terceiros. Receberá 5 mil reais de dano moral.

O juiz do trabalho da 1ª vara de João Pessoa/PB, Alexandre Roque Pinto, condenou uma empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, mais indenização por dano moral, o atendente de telemarketing demitido por supostamente ter realizado "vendas indevidas". O magistrado verificou que a conduta do trabalhador não representou ato de improbidade e que ele apenas seguiu os procedimentos da empresa.

O atendente de telemarketing trabalhava em uma empresa que prestava serviço à Latam. Nos autos, conta que foi demitido por justa causa sob o argumento de que cometeu ato de improbidade, pois havia realizado "vendas indevidas" para um cliente de uma companhia aérea e também funcionário da empresa em que trabalhava. Ao analisar o caso, o magistrado não vislumbrou que a conduta do atendente tenha representado um ato de improbidade, até porque, “sequer restou demonstrado que o obreiro obteve algum benefício em seu favor, ou menos que tenha beneficiado a terceiros de forma indevida, pois apenas seguiu os procedimentos da empresa”.

Ao entender que a pena foi desproporcional, o magistrado, além de condenar a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, também determinou a indenização em 5 mil reais a título de danos morais.

Processo: 0000441-29.2019.5.13.0001

 

Fonte: Migalhas