No Rio Grande do Sul, homem que engoliu garfo enquanto comia pizza serĂ¡ indenizado


11.02.19 | Consumidor

O valor da indenização foi de 3 mil reais por danos morais.

Os desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) mantiveram a condenação de um restaurante, por oferecer um garfo com defeito a um consumidor. Parte do utensílio se quebrou e foi engolido pelo cliente enquanto comia uma pizza. O valor da indenização foi de 3 mil reais por danos morais.

O autor da ação alegou que comprou uma pizza em um restaurante de um shopping de Porto Alegre e recebeu talheres de plástico para usar na refeição. Disse que depois de comer um pedaço da pizza sentiu sua garganta arranhar e percebeu que havia ingerido parte do garfo. Ele contou que começou a sentir extremo desconforto na região da garganta e gastrointestinal. Ao informar o gerente do estabelecimento, ele disse que não recebeu auxílio, apenas foi oferecido o dinheiro de volta e outro pedaço de pizza. O autor falou que aceitou o valor para ir até o hospital. Na ação, ele relatou que após sair do hospital, foi até uma lanchonete da zona norte da capital, onde houve um assalto e dele foram levados um celular e dinheiro.

O autor requereu 8 mil e 800 reais,00 por indenização de danos morais e 1 mil e 209 reais por danos materiais. Em primeira instância, houve a condenação apenas por danos morais no valor de 3 mil reais. A empresa ré apelou da sentença, alegando não haver prova da procedência do garfo entregue pelo autor para a perícia, e que o laudo afirmou que o autor não sofreu nada. O desembargador, Niwton Carpes da Silva, relator do recurso, afirmou que os elementos presentes nos autos enfraquecem a tese de que o garfo plástico apresentado pelo autor não teria sido o fornecido para ele quando comprou a pizza.

Para o magistrado, o autor comprovou que esteve no estabelecimento através de extrato bancário. A empresa também admitiu que devolveu o valor pago pelo pedaço de pizza. "Além disso, os garfos apresentados pelas partes para a realização da perícia são iguais, do mesmo material e do mesmo fabricante, concluindo o expert que o garfo apresentado pelo autor apresentava defeito de fabricação". Diante disso, para o relator ficou comprovado o vício do serviço prestado ao consumidor. Ele afirmou que, de acordo com a perícia, como o talher oferecido tinha fraturas/fissuras que não conferem segurança, durabilidade e resistência adequadas para o fim que se destina, tornando os dentes do garfo muito frágeis e, portanto, suscetíveis de se quebrarem, colocando em risco à incolumidade física do consumidor, caracterizada está a responsabilidade da parte ré.

Para o Desembargador, embora o autor não tenha sofrido efetivos danos físicos em razão do consumo de pedaços do garfo, conforme laudo do hospital, o fato de ter ingerido plástico junto com a pizza configura acidente de consumo, por defeito do produto e caracteriza o abalo de ordem moral passível de indenização, tendo em vista os sentimentos de desconforto, nervosismo e insegurança causados ao consumidor. Segundo o magistrado, neste caso, é desnecessária a prova do dano sofrido, bastando comprovação da existência do ato ilícito. Por fim, o Desembargador manteve a condenação por danos morais no valor de 3 mil reais.

O Desembargador Luís Augusto Coelho Braga e a Juíza de Direito convocada ao TJ, Marlene Marlei de Souza, acompanharam o voto do relator.

Proc. nº 70079837480

 

Fonte: TJRS