Responsabilidade por acidente leva homem a indenizar ex-noiva no Rio Grande do Sul


11.07.18 | Dano Moral

 Ex-noiva deverá ser indenizada em 200 mil reais, tanto por danos morais como estéticos. Um acidente de automóvel na BR-290 a deixou com graves sequelas físicas, quando ela e o então noivo retornavam do feriadão de final de ano no litoral. Na interpretação da juíza da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Débora Kleebank, o acidente foi causado pela imprudência do réu na ação indenizatória, que ignorou os perigos de uma estrada encharcada.

"Ao preferir conduzir o seu automóvel naquela chuva e na pista completamente alagada, deu causa ao sinistro, porque assumiu o risco do resultado, escreveu a magistrada na decisão", proferida no dia 20. Os envolvidos haviam noivado uma semana antes do acidente, e após três anos de relacionamento. Aos 22 anos de idade a autora ficou tetraplégica. No processo, os dois afirmaram que a condição da pista era insegura - carros chegavam a parar no acostamento. Em dado momento, o carro derrapou, caiu e capotou no canteiro central. A mulher foi jogada para fora do automóvel.

"Se o motorista não é cauteloso, e permite a aquaplanagem do veículo (circunstância previsível), pratica conduta culposa", disse a magistrada, assinalando o excesso de confiança do réu. "E como bem colocado pela autora, talvez se tivesse o demandado reduzido a velocidade ou se tivesse parado o veículo, o infortúnio não tivesse ocorrido".

A indenização por danos estéticos foi fixada em 100 mil reais. A juíza a justificou pela extensão das lesões, que "virão a acompanhá-la por toda a vida, a despeito de eventuais pequenas conquistas". O ressarcimento pelo dano moral é no mesmo valor.

Fonte: TJRS