Bancário que sofreu lesão por esforço repetitivo será indenizado em 10 mil reais


01.03.18 | Previdenciário

 Um banco foi condenado a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais a um empregado que sofreu uma lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O colegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de a perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao trabalho.

Admitido em 1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos últimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços e nas mãos, além de estresse e depressão. O laudo médico apresentado comprovou que ele desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, doença que, segundo o perito, está relacionada a atividades repetitivas de digitação, muito comum na atividade de caixa de banco.

Condenado em primeira instância, o banco tentou reverter a sentença no TRT-18 ou reduzir o valor da indenização. Ao julgar o recurso, o desembargador Gentil Pio, relator, considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que a doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento de função do empregado.

O desembargador entendeu que nesse caso estavam preenchidos os requisitos legais, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa, sendo, portanto, devida a reparação pelos danos morais. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 1ª Turma, que decidiram manter integralmente sentença, que condenou o banco a pagar 10 mil reais de indenização.

RO-0010237-49.2015.5.18.0129

Fonte: Conjur