Medida Provisória 713, que reduz imposto para remessas no exterior, é aprovada no Senado Federal


08.06.16 | Legislação

A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes.

Foi aprovado, na terça-feira (7), o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) para a medida provisória que reduz o Imposto de Renda sobre remessas de dinheiro para o exterior. O relator acolheu apenas duas das 70 emendas apresentadas na comissão mista responsável por examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória 713/2016 (MP). Ele excluiu outras três emendas inicialmente acatadas, mas que tratavam de assuntos diferentes do texto original.

A MP 713 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.

A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.

A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.

Fonte: Senado