Curso de 84 horas não comprova especialização para habilitar candidato em concurso


30.10.15 | Concursos

O relator da matéria destacou em seu voto a grande diferença entre a frequência apresentada pelo candidato e aquela exigida pela legislação na área educacional.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC negou provimento ao apelo de um candidato inscrito em concurso público para provimento de cargo técnico na área de informática, que, tendo cursado apenas 84 horas de um curso de especialização, insurgia-se quanto à sua desclassificação no certame por inaptidão declarada.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, destacou em seu voto a grande diferença entre a frequência apresentada pelo candidato e aquela exigida pela legislação na área educacional. Os cursos técnicos organizados pelo Ministério da Educação e Cultura possuem carga horária mínima de 800 horas, sem contar a quantidade de horas previstas para o estágio profissional supervisionado.

A câmara rejeitou, também, a pretensão do apelante em ter ressarcidos os valores despendidos com a realização da prova, visto que, ao se inscrever para o certame sem ter preenchido os pré-requisitos estabelecidos, o candidato assumiu o risco da desclassificação. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.051225-7)

Fonte: TJSC