Empresário que sonegou mais de R$ 18 milhões é condenado


28.08.15 | Tributário

No processo criminal foi comprovado que o reú sonegou tributos omitindo rendimentos por meio de vendas sem nota fiscal. Ele ainda encerrou as atividades de sua empresa de forma irregular, sem proceder às baixas respectivas.

Um empresário de Contagem (MG) foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto, por ter sonegado cerca de R$ 18 milhões ao Fisco Estadual, no período em que atuou como sócio-gerente de uma empresa de comércio e distribuição. Foi negada ao réu, por maioria de votos, a substituição da pena corporal por penas alternativas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o empresário foi o responsável pelas atividades administrativas da empresa Santa Rosa Comércio e Distribuição, desde sua constituição, sendo que no período de abril de 2003 a abril de 2004 foi sócio-gerente.

A Secretaria de Estado da Fazenda instaurou uma ação fiscal contra a empresa em junho de 2005, quando ficou constatada a sonegação fiscal no período em que o empresário foi sócio-gerente. A empresa foi inscrita na dívida ativa do estado em agosto de 2006 pelo valor de R$ 18.435.310,72, sendo quase R$ 4 milhões referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

No processo criminal foi comprovado que o empresário sonegou tributos omitindo rendimentos por meio de vendas sem nota fiscal. Ele ainda encerrou as atividades da empresa de forma irregular, sem proceder às baixas respectivas.

Os desembargadores divergiram quanto à pena aplicada, prevalecendo o voto dos magistrados Marcílio Eustáquio Santos, relator, Cássio Salomé e Paulo Calmon Nogueira da Gama, que estabeleceram a pena em 4 anos e 6 meses de reclusão e negaram a sua substituição por penas alternativas.

Ficaram vencidos os desembargadores Agostinho Gomes de Azevedo e Sálvio Chaves, que votaram pela redução da pena para 2 anos e 6 meses e pela substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG