Exército é dispensado de reservar vagas para deficientes físicos


05.06.15 | Concursos

O autor, que é deficiente e formado em psicologia, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a suspensão do concurso sob argumento de que cargos de técnicos militares, como enfermeiros, psicólogos e advogados, não exigem a mesma aptidão física de um militar combatente.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que confirmou a legalidade de um concurso realizado pelo Comando da 3ª Região Militar (3ª RM) para o provimento de vagas de sargentos e oficiais técnicos temporários. Um candidato de Porto Alegre contestava o fato de o certame não ter reservado cotas para deficientes físicos.

O autor, que é deficiente e formado em psicologia, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a suspensão do concurso sob argumento de que cargos de técnicos militares, como enfermeiros, psicólogos e advogados, não exigem a mesma aptidão física de um militar combatente.

O Exército sustentou a legitimidade do edital. Segundo a instituição, os cargos técnicos também pertencem à linha de combatente e os ocupantes destes devem ter aptidões físicas e mentais para desempenhar qualquer missão que vise à defesa da Pátria.

Em primeira instância, a justiça reconheceu a legalidade do concurso e o autor recorreu ao tribunal.No recurso, ele sustentou que deveria ser possibilitada a ampla defesa aos candidatos com deficiência, para que estes possam comprovar a capacidade para exercer a atividade militar.

Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a Constituição Federal é clara a esse respeito. Conforme o art. 142, “tendo em conta as diferenças entre a natureza das ocupações civis e militares, ela optou por não alcançar às Forças Armadas a garantia de acesso de deficientes a cargo público”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4