Editora é condenada a indenizar mulher por divulgar conteúdo inverídico em revista


24.02.15 | Imprensa

A publicação teria veiculado reportagem a respeito de denúncias feitas pelo ex-marido da autora – então integrante de uma igreja evangélica – e atribuído a ela informações falsas e declarações inexistentes sobre supostas irregularidades praticadas por representantes da instituição.

Uma editora de revistas de grande circulação pagará reparação de R$ 10 mil a uma mulher de São Paulo por abuso do direito de informar. A determinação é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça estadual.

De acordo com a autora, a publicação teria veiculado reportagem a respeito de denúncias feitas por seu ex-marido – então integrante de uma igreja evangélica – e atribuído a ela informações falsas e declarações inexistentes sobre supostas irregularidades praticadas por representantes da instituição. A ação foi julgada improcedente em 1ª Instância, e houve apelação.

Em voto, o desembargador Alexandre Alves Lazzarini afirmou que a ré não mencionou nenhum documento que demonstrasse a veracidade da notícia publicada. “Tal conduta, por certo, extrapola o mero exercício do direito de liberdade de informação, já que a reportagem ultrapassa os limites da função jornalística, que é de informar à coletividade fatos e acontecimentos, de maneira objetiva, sem alteração da verdade, resvalando nos direitos de personalidade da autora.”

O desembargador Theodureto de Almeida Camargo Neto e a juíza substituta em 2º grau Lucila Toledo Pedroso de Barros também participaram do julgamento do recurso, decidido por maioria.
 
Apelação nº 0013724-82.2011.8.26.0003

Fonte: TJSP