Município deve custear cirurgia para paciente com tumor cerebral


04.07.14 | Responsabilidade Civil

A paciente foi diagnosticada com tumor e hipertensão craniana, necessitando de cirurgia de urgência para retirada do tecido cancerígeno. O procedimento indicado pelo médico inclui materiais cirúrgicos não fornecidos pelo sistema de saúde e custam cerca de R$ 30 mil.

O Município de Juazeiro do Norte, a 535 km de Fortaleza, foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a custear material cirúrgico para portadora de tumor cerebral. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com tumor e hipertensão craniana, necessitando de cirurgia de urgência para retirada do tecido cancerígeno. O procedimento indicado pelo médico inclui materiais cirúrgicos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições de arcar com os custos, avaliados em R$ 30 mil, a paciente ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, para que o ente público providencie a cirurgia.

No mesmo dia, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte deferiu o pedido, determinando que o Município e o Estado, solidariamente, forneçam o material em até 24 horas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 18 mil, limitada ao montante de R$ 36 mil.

Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento no TJCE. Sustentou que o procedimento é de responsabilidade solidária dos três entes da Federação e que não pode arcar com o elevado preço dos materiais.

Ao analisar o processo, a 6ª Câmara Cível manteve a liminar. Segundo o relator, "restou suficientemente demonstrada, nos autos, a indispensabilidade do tratamento solicitado, não se tratando, por conseguinte, de privilégio concedido de forma individualizada em desfavor de outros cidadãos, mas sim de necessidade imprescindível para a sobrevivência".

(Agravo de instrumento nº 0622123-13.2014.8.06.0000)

Fonte: TJCE