Homem com visão reduzida tem isenção de imposto de renda negado


19.11.13 | Tributário

Segundo o relator do caso, o autor não se enquadra uma vez que sua visão é molecular, portanto, apenas reduzida, o que afasta a verossimilhança da alegação.

Foi negado o pedido liminar em ação proposta por um homem com visão reduzida contra o Estado de Mato Grosso do Sul, na qual ele pretendia a isenção do imposto de renda por ser portador de cegueira. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande (MS).

De acordo com a decisão do juiz Ricardo Galbiati, a Lei nº 7.713, que alterou a disposição do Imposto de Renda, dispõe que ficam isentos da tributação pessoas com a moléstia da cegueira. No entanto, acrescentou o juiz, conforme relatório médico anexo aos autos é possível observar que o autor possui baixa acuidade visual e não cegueira.

Desta forma, o magistrado indeferiu o pedido liminar alegando que "o autor não se enquadra nas hipóteses de isenção do imposto de renda, uma vez que sua visão é molecular, portanto, apenas reduzida, o que afasta a verossimilhança da alegação".

Processo nº 0835313-25.2013.8.2.0001

Fonte: TJMS