Aprovadas cinco novas súmulas pelo TRT4


12.11.13 | Súmulas

As novas súmulas deverão ser publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) antes de ter validade, conforme o disposto no Regimento Interno do Tribunal.
 
Foram aprovadas, pelo Tribunal Pleno do TRT4, cinco novas súmulas. Os textos consolidam entendimentos sobre temas da fase de conhecimento.

As novas súmulas deverão ser publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) antes de ter validade, conforme o disposto no Regimento Interno do Tribunal.

Confira, a seguir, os textos aprovados:

LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A ação proposta pelo sindicato, como substituto processual, não induz litispendência em relação à ação individual, à luz do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.

HIPOTECA JUDICIÁRIA. A constituição de hipoteca judiciária, prevista no artigo 466 do CPC, é compatível com o processo do trabalho.

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida em juízo não afasta o direito à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o valor líquido devido pela extinção do contrato de trabalho for disponibilizado ao empregado por meio de depósito em conta-corrente dentro do prazo previsto no § 6º do referido dispositivo legal, ainda que a assistência prevista no § 1º ocorra em data posterior.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO FENOL. A exposição cutânea ao agente químico fenol, de avaliação qualitativa, gera insalubridade em grau máximo.

As propostas das súmulas foram previamente debatidas com magistrados do 1º grau. O debate se iniciou por meio de plataformas virtuais e, no dia 11 de outubro, foi realizado na Escola Judicial do TRT4 o "Seminário de Jurisprudência Regional", reunindo desembargadores e juízes do Trabalho representantes das 12 microrregiões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. Na ocasião, foram debatidos temas relativos à fase de conhecimento, para a a edição das súmulas, e temas relativos à fase de execução, para a edição de orientações jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução.

Com a aprovação dos novos textos, o TRT4 passa a contar com 60 súmulas. Após as três publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), as súmulas serão disponibilizadas no site do Tribunal, na aba Consultas/Jurisprudência/Súmulas do TRT4.

Fonte: TRT4