Construtora promoverá reforma em cobertura com infiltração de água da chuva


24.10.13 | Diversos

Não havia impermeabilização na laje do piso do terraço, que serve de teto para o apartamento cujos dormitórios e sala acabaram atingidos por infiltrações e rachaduras. 

Foi mantida decisão que condenou uma construtora de Itapema (SC) a promover obras de recuperação em apartamento de cobertura, que apresentou rachaduras e infiltrações de água da chuva. A empresa argumentou que os problemas surgiram mais de 10 anos após a entrega do imóvel, e são decorrentes do mau uso e da falta de conservação do bem pelos proprietários. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A sentença confirmada, contudo, baseou-se em laudo técnico que consignou não ter havido trabalho de impermeabilização na laje do piso do terraço, que serve de teto para o apartamento cujos dormitórios e sala acabaram atingidos por infiltrações. Desta forma, a empresa terá, após 30 dias a contar do julgado, prazo de seis meses para corrigir todos os problemas apontados, sob pena de multa diária de R$ 500. A apelação teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, e a decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2012.020613-5

Fonte: TJSC