Justiça garante cirurgia de recém-nascido


01.04.13 | Responsabilidade Civil

Procedimento era necessário porque o menino é portador de uma grave síndrome, que tem taxa de mortalidade de 95% quando não realizado o tratamento adequado durante o primeiro mês de vida.

Um bebê nascido no último dia 9 de março, representado por sua mãe, garantiu na Justiça a realização de cirurgia imediata. Conforme relatório médico anexado ao processo aberto pela Defensoria Pública da União (DPU) na Justiça Federal de Minas Gerais, que deferiu o pedido, a criança apresenta grave e rara cardiopatia, denominada hipoplasia do coração esquerdo.

Devido ao estado de saúde do paciente e à altíssima taxa de mortalidade dos portadores da doença, indicou-se a transferência dele da cidade de Uberlândia (MG) para uma unidade hospitalar apta à realização do procedimento cirúrgico. Foram indicados hospitais da Capital, Belo Horizonte, São Paulo ou Ribeirão Preto (SP), especializados em cirurgia pediátrica e tratamento clínico de portadores da moléstia referida.

O órgão julgador acolheu a tese apresentada. A União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia, solidariamente, deverão providenciar a imediata transferência do recém-nascido. O tratamento poderá ser feito em estabelecimento integrante da rede pública de saúde, ou mesmo particular. Além disso, haverá custeio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) – o que inclui gastos com passagens, alimentação do acompanhante, entre outros.

A síndrome da hipoplasia do coração esquerdo (SHCE) é um raro defeito congênito, caracterizado pela formação defeituosa desse lado do órgão. Em bebês com SHCE, essa parte é subdesenvolvida, e não pode bombear sangue suficiente para atender às necessidades do corpo; sem tratamento, 95% dos portadores deles morrem no primeiro mês de vida.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: DPU

Marcelo Grisa
Repórter