Justiça anula multas de trânsito de condutor que teve a moto clonada


08.03.13 | Administrativo

Entendimento foi de a União não pode exigir prova impossível para desfazer uma pena administrativa, e que há limites na presunção de legitimidade dos atos da entidade.

Um condutor que teve sua motocicleta clonada teve quatro multas de trânsito que foram imputadas a ele anuladas. Conforme o relator da decisão no TRF4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, se as esferas administrativas não têm o bom senso de anular um ato viciado, cabe à Justiça fazê-lo.

O autor, que possui em veículo Honda, modelo Biz C100, recebeu quatro multas em seu nome em apenas 10 dias. Somente na última autuação (a única em que houve abordagem) foi que os policiais perceberam que a placa era clonada. Mesmo com o flagrante, a administração negou-se a anular as penas anteriores. A recusa fez com que ele ajuizasse ação contra a União na 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC). O autor também apresentou queixa-crime na 2ª Delegacia de Polícia de São José (SC), mas até agora não foi feita perícia na condução apreendida.

A ação foi considerada procedente em 1ª instância, o que levou a Advocacia Geral da União (AGU) a recorrer no Regional. A entidade argumentou que não foi apresentada prova pelo autor de que não seria ele o condutor autuado nas outras multas, bem como que a Justiça não pode interferir no mérito do ato administrativo praticado pela autoridade de trânsito.

Após analisar o recurso, o magistrado entendeu que as imagens do momento da infração comprovam que a moto autuada era a de placa clonada, visto que existe um defeito visível na placa falsa que não ocorre na original. "O conjunto de provas juntados com a inicial demonstram que não existe substrato fático para se manter a autuação administrativa", afirmou.

O julgador ressaltou ainda que a União não pode exigir prova impossível para anular uma pena. Segundo ele, "a argumentação de presunção de legitimidade dos atos administrativos ainda encontra limites". Dessa forma, o Tribunal confirmou a sentença e inocentou o autor, determinando que a administração pública anule as multas.

Processo nº: AC 5020155-35.2011.404.7200/TRF

Fonte: TRF4

Marcelo Grisa
Repórter