Modelo será indenizada por divulgação sem autorização


11.09.12 | Imprensa

Em caso de divulgação de imagem, a presunção é de não autorização, não sendo da autora o ônus de demonstrar, e sim da ré, a anuência das pessoas das quais utiliza a imagem em sua atividade comercial.

Uma mulher garantiu o direito a indenização por ter sua imagem utilizada indevidamente para ilustrar campanha publicitária de um salão de cabeleireiro. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP analisou o caso.

A autora é modelo profissional, e foi contratada pela empresa L’Oréal para participar de uma campanha publicitária. Ela contou que autorizou a divulgação de sua imagem apenas para o desfile, mas um salão de cabeleireiro utilizou a foto na divulgação de seu estabelecimento. Alegou que, com o uso desautorizado da foto, sofreu grande violação ao seu direito de imagem, devendo, por isso, ser indenizada.

A decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, e 20 salários mínimos por danos materiais.  O estabelecimento recorreu da sentença, sustentando que o fotógrafo que tirou as fotos do desfile distribuiu um CD com as imagens para que os cabeleireiros pudessem promover seus salões.

O relator do processo, desembargador José Joaquim dos Santos, entendeu que em caso de divulgação de imagem, a presunção é de não autorização, não sendo da autora o ônus de demonstrar, e sim da ré, a anuência das pessoas das quais utiliza a imagem em sua atividade comercial. O magistrado alterou a sentença apenas no valor indenizatório. Ele fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil, e a de dano material em R$ 5 mil.

Os desembargadores Álvaro Passos e Luís Francisco Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Processo nº: 9094316-71.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP