Lojista do Aeroporto Salgado Filho tem negada reintegração de posse de espaço comercial


02.04.12 | Tributário

Antes da decisão da JFRS, uma das empresas interessadas na licitação impetrou mandado de segurança na 5ª Vara Federal da Capital, discutindo a validade do procedimento da Infraero, e conseguiu a suspensão do certame.

A Justiça Federal do RS negou a reintegração de posse de três espaços comerciais no Aeroporto Salgado Filho que eram explorados por uma empresa especializada em comércio de livros e revistas. A sentença do juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Como os contratos de exploração das lojas tinham validade até 31 de agosto de 2011, a Infraero publicou, em julho, o edital de Pregão Presencial nº 175 para licitar o direito de exploração de áreas comerciais no aeroporto, entre as quais estavam as lojas ocupadas pelas livrarias. Uma das empresas interessadas na licitação impetrou mandado de segurança na 5ª Vara Federal da Capital, discutindo a validade do procedimento da estatal, e conseguiu a suspensão do certame.

Dessa forma, considerando a indefinição sobre a realização de um novo pregão e com o receio de ter que encerrar sua atividade comercial por força do término do contrato, a empresa DGHD Comércio de Livros e Revistas ingressou com a ação de reintegração de posse.

No julgamento do mérito da ação, o juiz Raupp Rios, que já havia negado o pedido de liminar no final de agosto do ano passado, manteve o mesmo entendimento. Para ele, a manutenção da empresa na exploração dos espaços comerciais não depende da continuidade da licitação suspensa pela decisão da 5ª Vara Federal ou da instauração de novo procedimento. "Mesmo que houvesse previsão da possibilidade de renovação do contrato, a concretização de tal possibilidade dependeria da existência do interesse exclusivo da Infraero", afirmou.

(REINT./MANUT. POSSE Nº 5043062-13.2011.404.7100).

Fonte: TRF4