Reclamação sobre prescrição na conversão de vencimentos para URV é admitida


28.03.12 | Tributário

Segundo o reclamante, a decisão do colégio recursal contraria o disposto na Súmula 85 do STJ.

Por constatar divergência entre decisão tomada pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP) e a jurisprudência do STJ, o ministro Cesar Asfor Rocha admitiu o processamento de mais uma reclamação apresentada por servidor público em razão de equívoco na conversão dos salários de servidores em URV.

Segundo o reclamante, a decisão do colégio recursal contraria o disposto na Súmula 85/STJ, uma vez que, para os casos que tratam da conversão dos vencimentos para URV, não se aplica a prescrição do fundo de direito. Para comprovar a divergência, o reclamante citou a posição do STJ no julgamento de alguns recursos.

Para o ministro Cesar Rocha, no caso analisado ficou comprovada a plausibilidade do direito. No entanto, ele observou que não existe risco iminente para a parte, "tendo em vista que o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação principal no juizado especial". Por isso, não foi concedida liminar.

O STJ vem recebendo diversas reclamações de servidores do município de Itapetininga contra o entendimento adotado pelo mesmo colégio recursal. A 1ª Seção, especializada em matérias de direito público, irá analisar a questão.

(Rcl 8118).

Fonte: STJ