Contagem de prazo de processo fiscal no fim do ano poderá ser suspenso


13.09.11 | Legislação

O PL propõe a suspensão durante o período de 20 de dezembro a 10 de janeiro.

O Projeto de Lei 1159/11, que suspende, pelo período de 20 de dezembro e 10 de janeiro de cada ano, a contagem do prazo para recurso em processo administrativo fiscal (PAF) aberto pela Receita Federal, está sendo analisado na Câmara dos Deputados. Atualmente, o prazo é de 30 dias, a contar da intimação da Receita.

O autor do projeto, ex-senador Raimundo Colombo, argumenta que, no final de cada exercício financeiro, a Receita Federal intensifica as autuações.

"Some-se a isso o fato de que, no fim do ano, é normal que as empresas se encontrem com quadro de pessoal reduzido, em virtude de férias individuais ou coletivas. Esse é também o momento em que os departamentos de contabilidade estão assoberbados com as providências típicas de encerramento do exercício", argumenta.

Se a decisão relativa ao processo for desfavorável ao contribuinte, ele poderá apresentar recurso voluntário a um dos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda no prazo de 30 dias contados da intimação da decisão. O acórdão proferido pelo conselho é passível ainda de recurso especial para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, que deverá ser apresentado em 15 dias a contar da ciência desse acórdão ao interessado.

O projeto, já aprovado pelo Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PAF

O PAF, regulamentado pelo Decreto 70.235/72, é uma via de questionamento de créditos fiscais e tem como ponto de partida uma discordância do contribuinte em relação a uma exigência fiscal. Nesse caso, o contribuinte tem o direito de impugnar administrativamente a exigência tributária por meio de petição dirigida ao delegado da Receita Federal de Julgamento.

Íntegra da proposta:
PL-1159/2011

Fonte: Agência Câmara