Editado em Porto Alegre em 06.09.10 pelo Depto. de Com. Social da OAB/RS
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Segunda-feira, 06.09.2010
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28.07.10 - Poder Executivo - Decreto nº 7.241/2010 - Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam

DECRETO Nº 7.241, DE 26 DE JULHO DE 2010

DOU 27.07.2010

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

Art. 2º Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

“LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

DOU

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