|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

18.04.07  |  Camila Flores   

A eficiência da prestação jurisdicional - Artigo de Camila Flores

Por Camila Flores,
assessora de magistrado em Rio Pardo (RS).

Venho discordar da opinião do ilustre advogado Roberto Almeida que critica a delegação estatal quanto à convoção de assessores para magistrados.

Primeiro, destaco que aos assessores não cabem decidir (função privativa do magistrado) mas sim, como o próprio nome da função esclarece, assessorar este, quanto à elaboração das sentenças. Na comarca onde presto meu serviços, não há nada que escrevo que não passe pelas mãos da minha magistrada, sempre.

Além disso, acompanho o seu posicionamento quanto à sua interpretação das regras juridicas, não vislumbrando, assim, qualquer prejuízo às partes quanto a isso.

Segundo, faz-se importante lembrarmos que equívocos acontecem e com todos: magistrados, promotores, escrivães, escreventes e também com assessores, que, assim como qualquer outro servidor público, devem sempre ser supervisionados.

Terceiro, manifesto minha enorme preocupação, pois não me convenço do fato de um operador do Direito entender possivel que um processo demore anos sem decisão. Antes de assumir o cargo, incursionei pela Advocacia e nunca achei admissivel a demora na prestação jurisdicional. Para mim, não importa se quem decide é o juiz ou seus assessores, para mim importa que alguem decida.

Concordo que devam existir meios eficientes para triagem dos operadores do Direito. Para tanto existem os concursos, Exame de Ordem etc. pois, só assim haverá a prestação do serviço de forma eficiente. No entanto, não concordo - e acho que nunca vou me convercer do contrário - que exista justificativa plausível para o retardo na prestação jurisdicional.

Nem que, para tanto, o Poder Judicário se utilize dos assessores.

(*) E.mail: [email protected]

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