|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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ARTIGO

08.05.07  |  Sylvia Maria Mendonça do Amaral e Paulo Roberto Visani Rossi   

Atrizes, modelos e a violação da imagem - Artigo de Sylvia Maria Mendonça do Amaral e Paulo Roberto Visani Rossi

Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 89.319)
e Paulo Roberto Visani Rossi (OAB/SP nº 102.497),
advogados.
 
O que Malu Mader, Daniella Sarahyba e Maitê Proença têm em comum, além do fato de todas elas pertencerem ao mundo da tevê e do teatro?

Todas foram vencedoras no Judiciário brasileiro ao impetrarem ações de indenização por danos materiais e morais cometidos contra empresas que violaram suas imagens.
 
Se alguns impiedosos insistem que elas não precisariam se socorrer do Judiciário nacional para aumentar ainda mais seu patrimônio, outros as parabenizam pelo profissionalismo ao verem essas atrizes e modelos buscarem nos tribunais os seus direitos. Por isso, não é de se estranhar que todas elas, sem exceção, tenham saído vitoriosas dessas ações.
 
Mas é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos para  uma pessoa ajuizar ações de indenização desse tipo e obtenha sucesso. Entre estes, ter a real certeza dos excessos e violações cometidas contra a sua imagem e a certeza de estar representada por um bom profissional da área jurídica.
 
Só para relembrarmos, o grupo jornalístico Globo foi condenado a pagar R$ 2 milhões para a atriz Malu Mader por danos morais e materiais por ter publicado uma reportagem no jornal Extra que “manchou” a imagem da atriz.  Apesar de ser funcionária da empresa, Malu Mader não se intimidou quando decidiu acionar a empresa jornalística pertencente ao mesmo grupo da empresa em que trabalha,  por se sentir desrespeitada com a matéria divulgada e por ter sua imagem profissional maculada. Um gesto ousado que lhe garantiu mais prestígio profissional.
 
Já a modelo Daniella Sarahyba acaba de vencer uma ação de indenização contra a empresa Benetton que usou indevidamente fotos suas em outdoors, quando o contratado entre as partes previa a utilização das mesmas fotos apenas em campanha interna da empresa.
 
Maitê Proença interpôs ação de indenização contra o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos por danos morais à sua imagem. A empresa contratou a atriz, em 1998, para uma campanha de recuperação de credibilidade da empresa envolvida em um caso mais conhecido na imprensa como  o escândalo da pílula da farinha. Na época, Maitê Proença estrelava uma campanha de prevenção à saúde da mulher. Logo depois do contrato com a atriz, o laboratório teve problemas com a qualidade de seus produtos. Maitê Proença considerou que sua imagem havia sido prejudicada pela associação com a empresa farmacêutica, razão pela qual rescindiu o contrato e pediu indenização de dois mil salários mínimos por danos morais.
 
Modelos e atrizes estão cada vez mais atentas ao fato de que suas imagens podem valer (e valem) alguns milhares de reais, quer quando estão modelando ou atuando, quer quando reivindicam seus direitos no Judiciário, ou por quebra de contrato, ou por uso indevido de sua imagem.
 
Se uma atriz ou modelo quer ter sua carreira profissional respeitada e admirada, deve cercar-se de bons profissionais da área jurídica para cuidar de seus contratos profissionais, e, ainda, para reivindicar eventuais direitos quando algum excesso for praticado. Apesar de não ser uma tarefa agradável, essas atitudes são essenciais para quem quer ter uma carreira, uma imagem e um nome preservados num mercado tão competitivo e cruel como o mundo do entretenimento.
 
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