|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

21.05.14  |  Marcelo Bertoluci   

Artigo do presidente da OAB/RS: Atuando na proteção de direitos

Foi publicado na edição desta terça-feira (20), na coluna In Verbis, do jornal Correio do Povo, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre as prerrogativas da advocacia.

Atuando na proteção de direitos
Por Marcelo Bertoluci – presidente da OAB/RS

A importância das prerrogativas da advocacia é reafirmada de forma permanente pela OAB/RS, especialmente na esfera judicial, a partir da máxima Advogado valorizado, cidadão respeitado. Entretanto, as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas em todos os locais em que um profissional esteja presente e em atividade. Recentemente, uma conquista no Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou os direitos da classe no âmbito administrativo de atuação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em ação ajuizada pela Ordem gaúcha (Recurso Extraordinário 277065), a 1 Turma do STF manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), que garantiu aos advogados o atendimento prioritário e diferenciado nas agências do INSS localizadas no Estado do Rio Grande do Sul. Atuando na proteção de direitos, os advogados devem ser atendidos prioritariamente, sem filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

Com a sensibilidade de um jurista, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, valorizou a advocacia, citando o artigo 133 da Constituição federal, em que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Em seu voto, o ministro seguiu valorizando o papel exercido pelo advogado, salientando pontos do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/1994) sobre os direitos da classe. Mais uma vez, o ministro Marco Aurélio Mello foi categórico ao afirmar que a decisão não implica em ofensa ao princípio da igualdade nem confere privilégio injustificado, pois observa a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, na atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa.

Esses argumentos reforçam que cabe ao advogado, exatamente, ser o porta-voz da cidadania. Conhecedor das regras jurídicas e do mais amplo contexto que envolve cada caso, é ele o responsável por levar os direitos que irão constituir a defesa da parte e a esperança do cliente de vê-los respeitados. Utiliza-se de seus conhecimentos técnicos para, em última análise, dirimir ou, ao menos, atenuar os conflitos e chegar a uma solução satisfatória. O exercício da advocacia é recompensador como poucos. A abnegação com relação à vida profissional e a consequente dedicação aos processos, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, muitas vezes relegando a família a segundo plano, contrasta com as vitórias e a felicidade de ver a justiça restabelecida.

Comemoramos essa decisão do STF, que reafirma o respeito às prerrogativas no âmbito do INSS a partir de um atendimento especializado na esfera previdenciária condizente com o trabalho desempenhado pelo advogado em favor do cidadão. Seguindo a mesma linha de atuação da Ordem gaúcha, o Conselho Federal da OAB está buscando ampliar a medida junto ao INSS, tendo em vista a iniciativa inovadora e facilitadora do exercício da advocacia. Além disso, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, em contato com o próprio ministro Marco Aurélio Mello, também está atuando para nacionalizar a decisão, estendendo essa conquista para todos os advogados do Brasil, evocando que as prerrogativas da advocacia são, na verdade, de toda a cidadania.

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