|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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ARTIGO

18.07.13  |  Alexandre Schumacher Triches   

Artigo: O direito da desaposentadoria

Alexandre Schumacher Triches, presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS


A recente aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 91/2010, que trata sobre o direito da desaposentadoria, repercutiu em toda a sociedade, principalmente pelo aumento da expectativa de vida dos brasileiros. O texto prevê a possibilidade de um aposentado do regime geral de Previdência Social renunciar ao seu direito de estar aposentado para, aproveitando-se de novas contribuições, obter prestação mais vantajosa.

O governo federal argumenta não possuir recursos para bancar a conta, enquanto que estudos especializados calculam que a Seguridade Social é superavitária. Outras análises demonstram que a política governamental vigente vem sendo a de exploração de mecanismos orçamentários que possibilitem o uso dos recursos da Seguridade Social para a satisfação de interesses diversos que os dos segurados. O fato é que o aposentado que retorna ao trabalho segue vertendo contribuições para o sistema, não sendo incabível discutirmos a possibilidade de receber um melhor benefício. A Comissão de Previdência Social da OAB/ RS tem debatido a temática da Seguridade Social.

Isso significa que a preocupação da entidade não se restringe à defesa das prerrogativas dos advogados e à formação profissional da classe. Cientes e imbuídos do espírito institucional junto à sociedade, acreditamos em nosso papel colaborativo no desenvolvimento dos rumos da nação, o que exige uma atuação incisiva na defesa de uma Previdência Social para todos os brasileiros. Nesta circunstância, atuamos no acompanhamento dos debates das questões da Previdência Social, seja pública ou privada, celetista ou estatutária, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É um trabalho essencial para a cidadania, em razão da imensa quantidade de recursos com efeito de repercussão geral pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal e de projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, os quais definirão os novos rumos do setor. Os tempos mudaram.

Atualmente, a expectativa e o custo de vida da população não são os mesmos de anos atrás. Isso se reflete na própria política remuneratória dos benefícios que, cada vez mais, se mostram incapazes de suprir as necessidades básicas dos aposentados. A capacidade dos estados em gerir sistemas previdenciários de natureza pública também tem sido colocada em dúvida. Eis a razão pela qual o debate e o amadurecimento de ideias devem ser fomentados, como medidas de suma importância para a garantia da proteção social, prevista constitucionalmente, a toda a população brasileira.

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