|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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ARTIGO

05.06.07  |  Walterney Angelo Réus   

Aborto é palavra dissociada de maternidade

Por Walterney Angelo Réus,
advogado (OAB/SC nº 9.314)

Li, no Espaço Vital (20.05.07), a matéria "Aborto é a terceira causa de morte materna".

Se houve aborto, não houve maternidade...santificada expressão, quando levada a termo!

Mas, o que me faz comentar a notícia, é outro ponto subliminarmente posto. A visita do Papa ao Brasil, aliada à manifestação do ministro da Saúde de que a aborto deveria ser tratado como uma questão de saúde pública, e não religiosa, fez retornar o tema aos meios de comunicação. Estes, só para variar, pecaram por superficialidade e falta de inteligência filosófica (Deveria haver essa cadeira nas faculdades de Jornalismo. Aliás, deveria ter desde o primário, para todo mundo).

Isto porque, como sempre, o debate sobre o tema partiu da premissa equivocada de que há um conflito de conceitos entre ciência e religião, e que quem estaria pagando o “pato” seria a mulher, com altos índices de problemas de saúde, e até mesmo de risco de morte em decorrência de abortos clandestinos. Tudo por intransigência da religião.

Quem estabelece tal premissa como sendo básica, ou transita pela ignorância, ou age de má-fé. Isto porque a saúde da mulher não é o ponto a ser defendido na questão. O ponto a ser defendido (e do qual os aborteiros fogem como o mau aluno foge da escola) é o seguinte: onde começa a vida?

Eis a questão a ser respondida, porquanto esta questão é condicionante, ou seja, todas as outras estão submetidas ao direito à vida, inclusive a questão envolvendo a saúde da mulher. Ou alguém duvida disso?!

O tema sequer é de difícil compreensão, não importa o prisma que se angule. Vejamos o que diz a genética: “o desenvolvimento do nascituro, em qualquer dos estágios - zigoto, mórula, blástula, pré-embrião, embrião e feto - representa apenas um ´continuum´ do mesmo ser que não se modificará depois do nascimento, mas apenas cumprirá as etapas posteriores de desenvolvimento, passando de criança a adolescente, e de adolescente a adulto” (Silmara J.A. Chinelato - Professora de Direito Civil e Direito Autoral da USP).

Em outras palavras, no primeiro instante da concepção, no ovo, o código genético, por óbvio, já se diferencia dos códigos do pai e da mãe. Logo, há um outro ser ali.
 
O direito inclui o nascituro como titular de direitos em várias proposições legais, a saber: o nascituro têm previsão de direitos (artigo 2º); o nascituro pode ser adotado (artigo 1621); o nascituro pode ser objeto de curatela (artigo 1779); pode-se doar ao nascituro (artigo 542);

Por falar em nascituro, a expressão significa o que está por nascer, logo, se está por nascer já foi concebido. Assim, não há cientista sério que considere a vida a partir do terceiro mês, ou mesmo, a partir do surgimento pelo parto, como destacado em reportagens superficiais produzidas mídia afora. Portanto, se as mulheres que praticam abortos clandestinos sofrem ou deixam de sofrer em decorrência do ato praticado, isso é problema que lhes compete. Ao Ministério da Saúde, e ao ministro, compete preservar o bem maior, a vida, e não emitir parecer histrião.

E olhem, leitores, que nem precisei entrar na esfera ética da religião para defender o feto. Bastaram-me os instrumentos que os aborteiros dizem, só dizem, manejar com maestria, quais sejam a ciência e a frieza de raciocínio. Mesmo aí, lhes falta fundamento.

Por isso, ouso afirmar: criem vergonha na cara, os defensores do aborto, e admitam que são a favor do aborto por puro egoísmo. Fora disso, não há argumento.
 
(*) E.mail: [email protected]

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